TRT5ProcedenteJulgamento: 20/04/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000567520165050012

Processo nº 0000056-75.2016.5.05.0012

Gab. Des. Agenor Calazans

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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