TRT24ImprocedenteJulgamento: 11/08/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00251790520155240005

Processo nº 0025179-05.2015.5.24.0005

5ª Vara do Trabalho de Campo Grande

Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços · Sucessão de Empregadores · Reflexos · Anotação/Baixa/Retificação · Gratificação de Função · Unicidade Contratual · Assédio Moral · Multa Prevista em Norma Coletiva · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Contratuais · Salário Vencido/Retido · Acúmulo de Função · Liminar · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Adicional de Insalubridade · Liberação/Entrega das Guias
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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