Agravo de Petição nº 10025162820145020511
Processo nº 1002516-28.2014.5.02.0511
6ª Turma - Cadeira 3
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI AP 1002516-28.2014.5.02.0511 Decisão ID 948b4a1, proferida nos autos.RECURSO DE REVISTAAP-1002516-28.2014.5.02.0511 - Turma 6 Recorrente(s):1. MURILO COSTA SILVA LEMEAdvogado(a)(s):1. ROBERTO HIROMI SONODA (SP - 115094)Recorrido(a)(s):1. JOSMAR SERVICOS EM LOGISTICA LTDA2. JOSE MUNIZ DA SILVAAdvogado(a)(s):1. APARECIDO DERLI RODRIGUES (SP - 337223)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 27/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/07/2024 - id. b6f2e5d).Regular a representação processual, id. 6f58557.Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.Alegação(ões):Sustenta que é possível a penhora de salário/aposentadoria para a quitação do débito até o limite de 50%, já que o crédito trabalhista possui natureza alimentar.Consta do v. acórdão: " FundamentaçãoO agravante pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de penhora de até 50% do salário do sócio da empresa executada, proveniente de vínculo mantido com pessoa jurídica, informado em ofício do INSS (id de11aba).Pois bem.Ressalvo entendimento pessoal de que o § 2º do art. 833 do CPC, ao estabelecer que "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º", aponta a prestação alimentícia como única exceção à impenhorabilidade objeto dos incisos, que não se confunde com o crédito em execução.Entretanto, a SDI-2 do C.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002516-28.2014.5.02.0511 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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