TRT2ProcedenteJulgamento: 25/06/2026

Agravo de Petição nº 10006307620145020613

Processo nº 1000630-76.2014.5.02.0613

SDI-7 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Equiparação Salarial · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Reflexos · Base de Cálculo · Aumento Compensatório Especial · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000630-76.2014.5.02.0613 oferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a penhora deve preservar ao executado valor superior ao do salário mínimo, em obediência à tese vinculante firmada pelo C.TST (Tema 75), indefiro a penhora requerida na petição de ID 0eac9a1. INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de 10 dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. De forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados (Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado ou na página do E.TRT da 2ª Região, em Serviços> Leilões> Resultados), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Em petição fundamentada, deverá individualizar o bem (com indicação de folhas), apontando placa do veículo e matrícula do imóvel; requerer declaração de ineficácia de eventual venda do bem realizada em fraude à execução; indicar o nome do proprietário do bem; se existem coproprietários e credores hipotecários e/ou fiduciários, além de especificar o endereço para diligência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000630-76.2014.5.02.0613 · SDI-7 - Cadeira 2 · julgado em 25/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa do Art. 475-J do CPC

43% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 5.631 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuição Sindical · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Prevenção · Contratuais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Acúmulo de Função · Correção Monetária · Adicional Noturno · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Fér

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · intervalo Interjonadas · Reflexos · Base de Cálculo · Adicional de Insalubridade · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuição Sindical · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Trabalho em Condições Análogas à de Escravo · Reflexos · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Féri

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    Multa do Art. 475-J do CPC · Imposto de Renda · Contratuais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Acúmulo de Função · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Cesta Básica · Prêmio · Adicional de Insalubridade · Plan

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