Agravo de Petição nº 10016743320175020482
Processo nº 1001674-33.2017.5.02.0482
SDI-4 - Cadeira 6
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS AP 1001674-33.2017.5.02.0482 DAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#9298571): PROCESSO nº 1001674-33.2017.5.02.0482 (AP) A BATTISTELLI VARELLIS RELATÓRIO Inconformado com a r. decisão de fls. 1021, que indeferiu requerimento de expedição de ofício ao COAF, agrava de petição o exequenteàs fls. 1025/1028. Sustenta que mencionadas diligências possuem o condão de imprimir efetividade à execução. Sem contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO I. Admissibilidade. Nos termos do artigo 897 "a" da CLT o agravo de petição é cabível das decisões proferidas na execução. Mencionado dispositivo legal, entretanto, deve ser interpretado em conjunto com o § 1º do artigo 893, segundo o qual os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Nesse passo, o agravo de petição não se destina a impugnar qualquer tipo de decisão, mas apenas aquelas com potencial de promover a extinção ou o sobrestamento da execução. Da análise do processado verifica-se que inúmeras foram as diligências realizadas no intuito de se obter a integral satisfação do crédito do exequente junto à executada e seus sócios; citem-se a expedição de mandados de citação penhora de créditos e avaliação e a utilização dos convênios Sisbajud; Renajud; CNIB; ARISP; Censec; Infojud; Sniper e Simba. Ante tal panorama, o exequente requisitou a expedição de ofícios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).Requerimento rejeitado pelo juízo de origem Nesse passo, a consulta ao COAF afigura-se, em tese, como medida útil ao deslinde do feito. Destarte, a decisão impugnada apresenta feições de decisão terminativa, porquanto inviabiliza o prosseguimento da execução.
Prévia pública (~34% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001674-33.2017.5.02.0482 · SDI-4 - Cadeira 6 · julgado em 12/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.