Recurso Ordinário Trabalhista nº 10015866320255020401
Processo nº 1001586-63.2025.5.02.0401
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001586-63.2025.5.02.0401 3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, reconheço a prescrição dos créditos vencidos e exigíveis antes de 29/03/2020, exceto quanto ao pedido de natureza declaratória, nos termos do art. 11, §1º da CLT, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por RAFAEL DA SILVA CELINO em face de MERCADÃO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., condenando a reclamada ao pagamento de: horas extras e reflexos; diferenças de adicional noturno e reflexos; e multa normativa. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais, previdenciários e honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários periciais no importe de R$ 800,00, pela União. Custas pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 200.000,00, no importe de R$ 4.000,00. Intimem-se as partes, o perito e a União. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - MERCADAO ATACADISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001586-63.2025.5.02.0401 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24 · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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