Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10013126720255020444
Processo nº 1001312-67.2025.5.02.0444
4ª Vara do Trabalho de Santos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001312-67.2025.5.02.0444 erido nos autos. DESPACHO Designo audiência Una para o dia 13/11/2025 14:40 horas, à qual as partes deverão comparecer, pessoalmente, sob as penas do art. 844 da CLT. TESTEMUNHAS - Deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, cujas intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (art. 455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência nos termos do art. 455, §1º do CPC. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Testemunhas que residem fora da Região Metropolitana da Baixada Santista serão ouvidas por videoconferência na mesma sessão (SISDOV - comparecimento pessoal no fórum da Comarca da sua residência). Assim, o patrono que as arrolar, deverá comprovar documentalmente o endereço da testemunha, sob pena de preclusão. A petição que arrola testemunha que reside fora desta Comarca deverá ser protocolada com a identificação em sua descrição de que há testemunha nessa condição. Com o protocolo, a Secretaria da Vara procederá os trâmites administrativos, incumbindo ao patrono da parte repassar as informações e endereço de onde a testemunha deve comparecer, sob pena de preclusão. A testemunha, mesmo sendo ouvida à distância, deverá portar documento válido de identificação no ato da audiência.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001312-67.2025.5.02.0444 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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