TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10013126720255020444

Processo nº 1001312-67.2025.5.02.0444

4ª Vara do Trabalho de Santos

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Reconhecimento de Relação de Emprego · CTPS · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Integração em Verbas Rescisórias · Verbas Rescisórias · Adicional Noturno · isonomia/Diferença Salarial · Horas Extras · Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Férias · Décimo Terceiro Salário · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Alimentação · Seguro Desemprego · Vale Transporte · Cesta Básica · Auxílio/Tíquete Alimentação · Provas em geral · Gestante · Aviso Prévio · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Ônus da Prova

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001312-67.2025.5.02.0444 erido nos autos. DESPACHO Designo audiência Una para o dia 13/11/2025 14:40 horas, à qual as partes deverão comparecer, pessoalmente, sob as penas do art. 844 da CLT. TESTEMUNHAS - Deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, cujas intimações serão realizadas pelo próprio advogado e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (art. 455, §1º do CPC). Desde já ficam indeferidos pedidos de expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. Também não será aceita mera assinatura em outro documento que não seja uma intimação expressa. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência nos termos do art. 455, §1º do CPC. O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência serão conduzidas de forma coercitiva e, na mesma oportunidade, será fixada multa pelo Juízo. Testemunhas que residem fora da Região Metropolitana da Baixada Santista serão ouvidas por videoconferência na mesma sessão (SISDOV - comparecimento pessoal no fórum da Comarca da sua residência). Assim, o patrono que as arrolar, deverá comprovar documentalmente o endereço da testemunha, sob pena de preclusão. A petição que arrola testemunha que reside fora desta Comarca deverá ser protocolada com a identificação em sua descrição de que há testemunha nessa condição. Com o protocolo, a Secretaria da Vara procederá os trâmites administrativos, incumbindo ao patrono da parte repassar as informações e endereço de onde a testemunha deve comparecer, sob pena de preclusão. A testemunha, mesmo sendo ouvida à distância, deverá portar documento válido de identificação no ato da audiência.

Prévia pública (~31% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001312-67.2025.5.02.0444 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

59% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 6.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011278220235110018

    Processo nº 0001127-82.2023.5.11.0018

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Auxílio Creche · Plano de Saúde

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10011877120255020033

    Processo nº 1001187-71.2025.5.02.0033

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Sucumbenciais · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Integração em Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003872920235020707

    Processo nº 1000387-29.2023.5.02.0707

    9ª Turma - Cadeira 3

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Enquadramento Sindical · Complementação de Aposentadoria/Pensão · Parcelas Que Integram a Aposentadoria · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Gratificação · Enquadramento/Classificação · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retifi

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014618620175020042

    Processo nº 1001461-86.2017.5.02.0042

    SDI-5 - Cadeira 10

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Comprovação de Repasse de Contribuição · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · Multa Convencional · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Multa Prevista em Norma Coletiva · Contribuição Confederativa · Aplicabil

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10010424320195020318

    Processo nº 1001042-43.2019.5.02.0318

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Responsabilidade · Multa Convencional · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário Vencido/Retido · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005153320225020271

    Processo nº 1000515-33.2022.5.02.0271

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisór

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.