TRT2ImprocedenteJulgamento: 30/04/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008345220265020435

Processo nº 1000834-52.2026.5.02.0435

5ª Vara do Trabalho de Santo André

Assuntos (classificação CNJ)

Espécies de Vínculo de Trabalho · Trabalho sob Aplicativos e/ou Plataformas Digitais · Reconhecimento de Relação de Emprego · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Seguro Desemprego · Férias · Férias Proporcionais · Anotação/Retenção da CTPS · Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional Noturno · Assédio Moral · Adicional de Periculosidade · Honorários Advocatícios

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000834-52.2026.5.02.0435 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Espécies de Vínculo de Trabalho

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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