Agravo de Petição nº 10008038020215020411
Processo nº 1000803-80.2021.5.02.0411
SDI-7 - Cadeira 2
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000803-80.2021.5.02.0411 46a93ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. EDUARDO HERNANDEZ DESPACHO Vistos Id 31d1ed7 - Manifestação: Indefiro a pesquisa CAGED e a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e INSS, tendo em vista que valores percebidos em razão de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV do CPC. Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED. IMPOSSIBILIDADE DE SE EFETIVAR A PENHORA SOBRE SALÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833 DO CPC/2015. O art. 833, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis os proventos de aposentadoria e os salários, abrindo exceção apenas às hipóteses em que a penhora vise satisfazer créditos oriundos de prestação alimentícia. No entanto, embora o crédito trabalhista detenha natureza alimentar, não se caracteriza como prestação alimentícia stricto sensu, não alcançando, portanto, a exceção legal. Nesse contexto, torna-se inócua a expedição de Ofício ao CAGED, a fim de que seja averiguada a existência de pagamento de salários aos sócios da executada, diante da proibição de que eles sejam penhorados. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000427-21.2014.5.02.0003; Data: 14-07-2022; Órgão Julgador: 18ª Turma - Cadeira 1 - 18ª Turma; Relator(a): RILMA APARECIDA HEMETERIO)" "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. CAGED E INSS. É ineficiente a expedição de ofícios pretendida pelo agravante, uma vez que, se identificada a percepção de proventos ou a existência de relação de emprego dos sócios executados, seus haveres não poderiam ser penhorados, ante a proteção legal descrita no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Agravo de petição a que se nega provimento.
Prévia pública (~85% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000803-80.2021.5.02.0411 · SDI-7 - Cadeira 2 · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.