TRT2ProcedenteJulgamento: 27/02/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10005139320255020712

Processo nº 1000513-93.2025.5.02.0712

Tribunal Pleno - Cadeira 50

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Fiscais · Honorários na Justiça do Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Multa Convencional · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Férias · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Vale Transporte · Justa Causa/Falta Grave · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Assédio Sexual · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000513-93.2025.5.02.0712 ferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos e examinados nos autos da reclamação trabalhista proposta por ALICE BARBOSA PEREIRA em face de GAMMA SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA e BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A, em que a Autora postula verbas de fls. 27/30 (Id. dc0ee7d). Dispensado o relatório conforme o artigo 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos Direito Intertemporal – Lei nº 13.467/2017 Considerando que a presente demanda foi distribuída após 11.11.2017, aplicam-se as normas de direito processual constantes na Lei 13.467/17, já no que tange ao direito material, aplicam-se as normas vigentes à época dos fatos. No que diz respeito à inclusão do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu os honorários advocatícios sucumbenciais no processo trabalhista, não há se falar em qualquer espécie de inconstitucionalidade, já que tal instituto já vem sendo aplicado de maneira corriqueira na seara civil, tendo por escopo não só o prestígio à atuação dos advogados, como também a redução de pedidos sem qualquer fundamento, os quais encontravam lugar na seara trabalhista pela falta de qualquer consequência processual específica, sendo tal alteração extremamente benéfica para a análise de casos e pleitos verdadeiramente relevantes pelo Judiciário. Com relação ao acréscimo do parágrafo 2º, ao artigo 844, da Consolidação das Leis do Trabalho, este também não fere o amplo acesso à Justiça, já que o referido dispositivo apenas regula de acesso ao impor a responsabilidade ao autor de comparecer em audiência ou de justificar legalmente a sua ausência no prazo de quinze dias, sob pena de arcar com as custas decorrentes do arquivamento da ação, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000513-93.2025.5.02.0712 · Tribunal Pleno - Cadeira 50 · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Fiscais

60% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 1.609 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Contratuais · isonomia/Diferença Salarial · Horas Extras · Adicional de Transferência · Gratificação por Tempo de Serviço · Incorporação · Função de Confiança - Incorporação · Assédio Moral · Indenização por Dano Moral

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    Tribunal Pleno - Cadeira 92

    Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Anulação/Nulidade · Descontos Fiscais · Honorários Advocatícios · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · intervalo Interjonadas · In

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    Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Acúmulo de Função · Intervalo Intrajornada · Contagem de Minutos Residuais · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade · Dispensa Discriminatória · Indenização por Dano Moral

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