TRT2ImprocedenteJulgamento: 20/03/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10004259520255020052

Processo nº 1000425-95.2025.5.02.0052

52ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Privacidade · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Anotação na CTPS · Sucumbenciais · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Abono Pecuniário · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Despedida/Dispensa Imotivada · Indenização · Indenizado - Efeitos · Verbas Rescisórias · Proporcional · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Responsabilidade Civil do Empregador · Fixação do Quantum

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000425-95.2025.5.02.0052 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 20/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano Moral / Material

59% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 15.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Privacidade →

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.