TRT2ProcedenteJulgamento: 31/07/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00015066620155020434

Processo nº 0001506-66.2015.5.02.0434

4ª Vara do Trabalho de Santo André

Indenização por Dano Material · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Multa de 40% do FGTS · Reflexos · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Assédio Sexual · Subempreitada · Expurgos Inflacionários · Assistência Judiciária Gratuita · Anotação/Retenção da CTPS · Acidente de Trabalho · Doença Ocupacional · Desconfiguração de Justa Causa · Constituição de Capital · Assédio Moral · Acidente de Trabalho · Pensão Vitalícia
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.