Agravo de Petição nº 00000111620135020059
Processo nº 0000011-16.2013.5.02.0059
SDI-3 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000011-16.2013.5.02.0059 ID b709156 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MAGNAGO MOROSINI DESPACHO Vistos. Constatada a existência de vínculo empregatício ativo em nome da executada ELENICE ROSELI VANCE DA SILVA, defiro a penhora sobre seu salário, no percentual de até 30% (trinta por cento), inclusive no que diz respeito à soma com as penhoras anteriores, uma vez que a exceção prevista no § 2º, do artigo 833, IV, do CPC deverá ser estendida ao crédito trabalhista, inserido no conceito amplo de prestação alimentícia, "independente de sua origem", como consta no dispositivo. Neste sentido, os seguintes julgados do C. TST: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015, em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica 'à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais'.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000011-16.2013.5.02.0059 · SDI-3 - Cadeira 7 · julgado em 28/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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