TRT12ImprocedenteJulgamento: 08/05/2026

Agravo de Petição nº 02257001520095120003

Processo nº 0225700-15.2009.5.12.0003

Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto

Assuntos (classificação CNJ)

Custas / Emolumentos · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Duração do Trabalho · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Comissões e Percentuais · Contribuição de Previdência Privada - Resgate · Diárias · Multa Prevista em Norma Coletiva · Restituição/Indenização de Despesas · Adicional de Periculosidade · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0225700-15.2009.5.12.0003 nº 0225700-15.2009.5.12.0003 (AP) QUE GARCIA ROMERO AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DO CÔNJUGE DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o redirecionamento da execução contra a cônjuge do sócio da empresa executada tão somente com amparo na existência de união estável entre ambos, sem a existência de elementos de prova que permitam a ilação de que ela participou da administração da empresa executada ou que tenha sido por ela beneficiada. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo agravante VALMIR CARDOSO DE OLIVEIRA e agravados VANIO VIANA - ME, VANIO VIANA, VIANA LTDA - ME e ROSIANE TEIXEIRA BORGES. Inconformado com a sentença de fls. 1436-1438, complementada pela decisão de embargos de declaração de fls. 1457-1458, que rejeitou o redirecionamento da execução à companheira do sócio executado, o exequente recorre a esta Corte. Nas razões de agravo de petição (fls. 1467-1471), almeja a reforma da decisão com relação à inclusão de Rosiane Teixeira Borges no polo passivo da execução. Contraminuta apresentada às fls. 1475-1477. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo e da contraminuta, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO Redirecionamento da execução. Companheira do sócio executado O juízo de origem indeferiu o pedido de redirecionamento da execução em face de Rosiane Teixeira Borges, companheira do sócio executado, pelos seguintes fundamentos (fls. 1436-1438): "Incontroverso que a suscitada não participou da relação processual no presente feito, estando a pretensão baseada no fato de suposto matrimônio e/ou união estável com o executado VANIO VIANA.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0225700-15.2009.5.12.0003 · Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Custas / Emolumentos

42% procedente0% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 8.090 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Custas / Emolumentos · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional Noturno · Horas Extras · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário por Fora

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    18ª Turma - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Custas / Emolumentos · Imposto de Renda · Contratuais · Taxa SELIC · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Cont

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