Agravo de Petição nº 00009817620135120046
Processo nº 0000981-76.2013.5.12.0046
Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000981-76.2013.5.12.0046 Decisão ID d917990 proferida nos autos. DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista – Rito Ordinário, originalmente ajuizada por OSNIR KLITZKE em face de ORSEVIG – ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e outros, em fase de execução. No curso da execução, localizado benefício previdenciário em favor do executado VILMAR PATERNO mediante pesquisa via convênio PREVJUD, foi determinada a penhora de 30% (trinta por cento) dos seus proventos de aposentadoria. O executado VILMAR PATERNO opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 8c8c949), aduzindo, em síntese: (i) impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria, por se tratarem de verba de natureza alimentar; (ii) comprometimento do mínimo existencial, em razão de grave estado de saúde – tendo sido vítima de AVC, submetido a cirurgia para drenagem de hematoma subdural, portador de trombose venosa profunda e necessitado de cirurgia de catarata –, com elevadas despesas médicas mensais que esgotariam sua renda; (iii) inexistência de esgotamento dos meios executórios em face dos demais devedores; e, subsidiariamente, (iv) redução do percentual de penhora. Requereu, ainda, a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos. O terceiro interessado LEOSIR BARROS DE ANDRADE, por seu procurador, apresentou impugnação à exceção (ID 5d22504), esclarecendo também erro material no agravo de petição anterior e pugnando pela rejeição integral da exceção. Os exequentes OSNIR KLITZKE e ELIAS CASTRO DE PAULA manifestaram-se (ID 8fdf65d), pugnando pela rejeição da exceção, com fundamento no Tema 75 do TST e na ausência de prova idônea das despesas alegadas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000981-76.2013.5.12.0046 · Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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