TRT12ImprocedenteJulgamento: 15/04/2026

Agravo de Petição nº 00014153320155120034

Processo nº 0001415-33.2015.5.12.0034

Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Fruição/Gozo · Quebra de Caixa · Auxílio/Tíquete Alimentação · Salário in Natura · Salário Substituição · Rescisão Indireta · Acidente de Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA REGINA COTOSKY AP 0001415-33.2015.5.12.0034 nº 0001415-33.2015.5.12.0034 (AP) reconheça a distinção patrimonial existente entre a pessoa jurídica e a pessoa física, a teor do que dispõe o art. 61, "caput", do Código Civil, a ineficiência ou ausência de bens capazes de solver satisfatoriamente o crédito exequendo atraem a responsabilidade para os integrantes da sociedade (art. 790, II, CPC), aplicando-se, na espécie, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a concluir pela ineficácia de manobras perpetradas na execução com o intuito de fraudar direitos dos trabalhadores, que acabam entregues à sua própria sorte. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravantes MARIO KENJI IRIE, WINTER NEGOCIOS PARTICIPACOES LTDA. e MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA e agravada CATIA CRISTIANE SCASSO MACIEL. Insurgem-se, os agravantes, contra as decisões proferidas em fase de execução pela Exma. Juíza Herika Machado Da Silveira (Ids 736b87d e 1c658b6). A executada MKJ IMPORTACAO & COMERCIO LTDA volta-se contra a primeira decisão, pugnando a retificação do crédito exequendo para adequação ao plano de recuperação judicial, e busca afastar a multa aplicada por oposição de embargos de declaração protelatórios. Os executados MARIO KENJI IRIE e WINTER NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA recorrem da segunda decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, para declará-los patrimonialmente responsáveis pela dívida em execução, buscando sua reforma. Contraminutas apresentadas. É o relatório. V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO A Magistrada determinou o prosseguimento da presente execução, pois encerrada a recuperação judicial sem o pagamento do crédito da trabalhadora naquele Juízo. Inconformada, a executada pretende, em síntese, que os cálculos sejam retificados para submissão ao plano de recuperação da empresa.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001415-33.2015.5.12.0034 · Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10014742420255020004

    Processo nº 1001474-24.2025.5.02.0004

    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    intervalo Interjonadas · Competência da Justiça do Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Outros Descontos Salariais · Hora Extra/Intervalo

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00002740420265110007

    Processo nº 0000274-04.2026.5.11.0007

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Competência da Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Guias do Seguro Desemprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00012768720125020059

    Processo nº 0001276-87.2012.5.02.0059

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

    Competência da Justiça do Trabalho · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Base de Cálculo · Aviso Prévio · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015553820255110101

    Processo nº 0001555-38.2025.5.11.0101

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Adicional de Insalubridade · Equipamento de Proteção Individual - EPI

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000204020265110101

    Processo nº 0000020-40.2026.5.11.0101

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Adicional · Adicional de Insalubridade

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012183420255110009

    Processo nº 0001218-34.2025.5.11.0009

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Competência da Justiça do Trabalho · Protesto de Crédito Trabalhista · Honorários na Justiça do Trabalho · Contribuições Previdenciárias · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Adicional de Peric

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.