TRT12ProcedenteJulgamento: 09/04/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007428020235120027

Processo nº 0000742-80.2023.5.12.0027

Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Impossibilidade Jurídica do Pedido · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Honorários Advocatícios · Salário / Pagamento · FGTS · Correção Monetária · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Banco de Horas · Trabalho aos Domingos · Restituição/Indenização de Despesas · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000742-80.2023.5.12.0027 · Gab. Des. Reinaldo Branco de Moraes · julgado em 09/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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