TRF2ProcedenteJulgamento: 01/12/2025

Agravo de Instrumento nº 50179020920254020000

Processo nº 5017902-09.2025.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Penhora / Depósito/ Avaliação · Contribuições Sociais · PIS · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Cofins · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuições Previdenciárias · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Retido na fonte

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5017902-09.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586)

ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586)

ADVOGADO(A) : ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)

ADVOGADO(A) : GIUSEPPE PECORARI MELOTTI (OAB RJ136165)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de levantamento do valor bloqueado em sua conta via sistema SISBAJUD ( processo 5013389-60.2021.4.02.5101/RJ, evento 67, DESPADEC1 ).

Em razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a agravante sustentou, em síntese, que: (i) os valores bloqueados são essenciais para o funcionamento da empresa e pagamento dos funcionários; (ii) realizou termo de transação individual com garantia hipotecária de bem avaliado no valor de R$ 41.640.000,00 e que eventual inadimplência teria como consequência a execução do imóvel; (iii) apresentou pedido de repactuação, mas foi negado; (iv) que não foi respeitado o princípio da menor onerosidade.

Por fim, requer a concessão de tutela antecipada recursal, no sentido de que seja determinada a liberação dos valores bloqueados, bem como a reforma da decisão agravada.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5017902-09.2025.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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