Apelação Cível nº 03011364120188240015
Processo nº 0301136-41.2018.8.24.0015
Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 0301136-41.2018.8.24.0015/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Canoinhas em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas que, nos autos da ação de execução fiscal, movida em face de Donizete de Jesus Schoupinski , julgou extinto o processo com fulcro no art. 485, VI, do CPC ( evento 50, SENT1 ).
Em suas razões de insurgência, defende, em síntese, a possibilidade de suspensão da execução fiscal até o término do parcelamento ( evento 53, APELAÇÃO1 ).
Sem as contrarrazões, eis que o executado não constituiu procurador, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça e foram distribuídos a este Relator.
É o relatório. Passo a decidir.
1. Admissibilidade
A sistemática adotada pelo art. 932, incisos III, IV, V e VIII, do CPC/2015 e pelo art. 132, incisos XIV, XV e XVI, do RITJSC, impõe ao relator o dever de não conhecer de insurgência inadmissível, prejudicada ou genérica bem como de negar ou dar provimento a recurso cuja matéria reflita súmulas e recursos repetitivos das Cortes Superiores e deste Sodalício ou enunciado e entendimento dominante deste Tribunal.
A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal.
2. Do mérito recursal
O recurso, adianto, deve ser provido.
Esta Corte de Justiça tem entendimento de que eventual parcelamento dos valores em sede de execução fiscal não conduz à imediata extinção da demanda, mas à suspensão do feito até o término do parcelamento ou, sendo o caso, até eventual inadimplemento, com a retomada dos atos constritivos.
Colhe-se precedente do Colegiado:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL (ICMS).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0301136-41.2018.8.24.0015 · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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