TJSCImprocedenteJulgamento: 28/05/2026

Apelação Cível nº 03011364120188240015

Processo nº 0301136-41.2018.8.24.0015

Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 0301136-41.2018.8.24.0015/SC

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Canoinhas em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas que, nos autos da ação de execução fiscal, movida em face de Donizete de Jesus Schoupinski , julgou extinto o processo com fulcro no art. 485, VI, do CPC ( evento 50, SENT1 ).

Em suas razões de insurgência, defende, em síntese, a possibilidade de suspensão da execução fiscal até o término do parcelamento ( evento 53, APELAÇÃO1 ).

Sem as contrarrazões, eis que o executado não constituiu procurador, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça e foram distribuídos a este Relator.

É o relatório. Passo a decidir.

1. Admissibilidade

A sistemática adotada pelo art. 932, incisos III, IV, V e VIII, do CPC/2015 e pelo art. 132, incisos XIV, XV e XVI, do RITJSC, impõe ao relator o dever de não conhecer de insurgência inadmissível, prejudicada ou genérica bem como de negar ou dar provimento a recurso cuja matéria reflita súmulas e recursos repetitivos das Cortes Superiores e deste Sodalício ou enunciado e entendimento dominante deste Tribunal.

A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal.

2. Do mérito recursal

O recurso, adianto, deve ser provido.

Esta Corte de Justiça tem entendimento de que eventual parcelamento dos valores em sede de execução fiscal não conduz à imediata extinção da demanda, mas à suspensão do feito até o término do parcelamento ou, sendo o caso, até eventual inadimplemento, com a retomada dos atos constritivos.

Colhe-se precedente do Colegiado:

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL (ICMS).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0301136-41.2018.8.24.0015 · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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