Apelação Cível nº 50241143420228240023
Processo nº 5024114-34.2022.8.24.0023
Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5024114-34.2022.8.24.0023/SC
EXECUTADO)
ADVOGADO(A) : CAROLINE CAMILO DAGOSTIN (OAB SC022403)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Criciúma contra sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, que extinguiu a execução fiscal pelo pagamento, com esteio no art. 924, II, do CPC ( evento 31, SENT1 ).
Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta que: a ) a extinção do processo pelo pagamento é indevida, pois o débito não foi integralmente quitado, permanecendo pendentes os honorários advocatícios, cuja cobrança deve prosseguir nos próprios autos da execução fiscal, conforme arts. 924, II, e 139, IV, do CPC, bem como art. 24, § 1º, da Lei n. 8.906/94; b ) a jurisprudência reconhece a impossibilidade de extinção da execução fiscal antes do pagamento integral do débito, inclusive dos honorários; e c) é necessária a desconstituição da sentença para assegurar o prosseguimento da execução fiscal exclusivamente para cobrança dos honorários, evitando a abertura de novo processo e garantindo a efetividade prevista no art. 6º do CPC ( evento 54, APELAÇÃO1 ).
Com as contrarrazões ( evento 60, CONTRAZAP1 ), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.
É o relatório. Passo a decidir.
1. Admissibilidade
O recurso deve ser conhecido, uma vez que satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
No mais, a sistemática adotada pelo art. 932, III, IV, V e VIII, do CPC/2015 e pelo art.
Prévia pública (~22% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5024114-34.2022.8.24.0023 · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público · julgado em 26/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.