Apelação Cível nº 50993340420238240023
Processo nº 5099334-04.2023.8.24.0023
Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5099334-04.2023.8.24.0023/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Na comarca da Capital, perante a Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais, o Município de Balneário Camboriú ajuizou execução fiscal em face de Tania Margareti Ackermann , mediante apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 4173/2023, referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos exercícios de 2016 a 2018, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 2.902,81 (dois mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos).
De pronto, o ente público noticiou o pagamento do débito principal, pugnando pelo regular prosseguimento do feito, com a citação da executada para adimplemento também dos honorários advocatícios e custas processuais (Evs. 7, 8 e 9 - 1G).
A devedora foi citada (Ev. 11 - 1G) e o Fisco postulou a penhora dos valores via Sisbajud (Ev. 16 - 1G).
Ocorre que o magistrado a quo julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC, condenando a parte executada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do crédito executado, cuja "cobrança deverá ocorrer em procedimento de cumprimento de sentença, a ser deflagrado pela parte interessada em autos apartados" (Ev. 18 - 1G).
Opostos embargos de declaração (Ev. 21 - 1G), estes foram rejeitados (Ev. 23 - 1G).
Inconformado, o ente público interpôs recurso de apelação, arguindo, em síntese, que não houve pagamento integral da obrigação, a qual engloba, além do principal, as custas processuais e os honorários sucumbenciais, razão pela qual indevida a extinção do feito, como já decidiu este Sodalício.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5099334-04.2023.8.24.0023 · Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.