Apelação Cível nº 50020557620228240015
Processo nº 5002055-76.2022.8.24.0015
Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5002055-76.2022.8.24.0015/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Canoinhas, contra sentença proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada por si em face do Espolio De Nedinor Dos Santos julgou extinto o feito, com fulcro nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Argumentou, em síntese, que " o parcelamento administrativo do crédito tributário configura causa de suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, VI, do CTN, não autorizando, por si só, a extinção da execução fiscal, que apenas ocorre com o pagamento integral (art. 156, inciso I, do CTN) ".
Aduziu, então, que " a adesão a parcelamento extrajudicial não se confunde com transação judicial homologada, exigida para a aplicação do art. 487, III, alínea 'b', do CPC, sendo, portanto, indevida a extinção do processo ".
Ao final, pugnou pela reforma da sentença recorrida, determinando-se a remessa dos autos à instância originária para que se dê prosseguimento à execução fiscal.
Ausentes as contrarrazões, os autos vieram-me conclusos em 20/05/2026.
Este é o relatório.
Decido monocraticamente, com arrimo no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, bem como no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5002055-76.2022.8.24.0015 · Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público · julgado em 20/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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