TSTNão conhecidoJulgamento: 05/05/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00023625220155020071

Processo nº 0002362-52.2015.5.02.0071

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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