TRT5ImprocedenteJulgamento: 18/11/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00026185920165050561

Processo nº 0002618-59.2016.5.05.0561

Vara do Trabalho de Porto Seguro

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Estético · Pensão Vitalícia · Salário/Diferença Salarial · Aviso Prévio · Comissões e Percentuais · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Férias Proporcionais · Depósito/Diferenças · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Contratuais · Acidente de trabalho
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.