TRT5ProcedenteJulgamento: 19/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00022305920165050561

Processo nº 0002230-59.2016.5.05.0561

Gab. Des. Luís Carneiro

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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