TRT5ProcedenteJulgamento: 21/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016199020165050631

Processo nº 0001619-90.2016.5.05.0631

Gab. Des. Marcos Oliveira Gurgel

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Reajuste Salarial · Salário Vencido/Retido · Salário Família · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Salário Complessivo · Integração em Verbas Rescisórias · Ente Público · Contratuais · FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Indenizado - Efeitos · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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