TRT5ProcedenteJulgamento: 06/02/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013456120175050221

Processo nº 0001345-61.2017.5.05.0221

Gab. Des. Tânia Magnani

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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