TRT5ProcedenteJulgamento: 18/06/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012546920175050641

Processo nº 0001254-69.2017.5.05.0641

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Dispensa Discriminatória · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Estabilidade Acidentária · Adicional de Insalubridade · Outras Hipóteses de Estabilidade · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Anotação/Retenção da CTPS · CTPS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Hora Extra/Intervalo · Adicional de Horas Extras · Horas in Itinere · Supressão/Limitação por Norma Coletiva · Condições Degradantes
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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