TRT5ImprocedenteJulgamento: 15/12/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012232920165050271

Processo nº 0001223-29.2016.5.05.0271

Vara do Trabalho de Euclides da Cunha

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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