TRT5ProcedenteJulgamento: 01/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012122220175050511

Processo nº 0001212-22.2017.5.05.0511

Gab. Des. Eloína Maria Barbosa Machado

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Rescisão Indireta · Salário por Fora - Integração · Seguro Desemprego · Indenização · Aviso Prévio · Terceirização/Tomador de Serviços · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Base de Cálculo · Ente Público · Contratuais · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Divisor · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Indenizado - Efeitos · Valor Arbitrado
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.