TRT5ProcedenteJulgamento: 28/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010564120165050132

Processo nº 0001056-41.2016.5.05.0132

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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