TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/03/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009174720155050222

Processo nº 0000917-47.2015.5.05.0222

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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