TRT5ProcedenteJulgamento: 29/03/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004857820165050194

Processo nº 0000485-78.2016.5.05.0194

4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Dano Moral / Material · Pensão Vitalícia · Morte · Fruição/Gozo · Gratificação de Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Aviso Prévio · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Saldo de Salário · Base de Cálculo · Férias Proporcionais · Indenização por Dano Moral · Valor Arbitrado · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Décimo Terceiro Salário · Levantamento/Liberação · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Contratuais · Honorários na Justiça do Trabalho
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.