TRT5ProcedenteJulgamento: 14/12/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004034520205050311

Processo nº 0000403-45.2020.5.05.0311

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Gratificação · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · PIS - Indenização · Contribuição de Previdência Privada - Resgate · Gorjeta · Seguro Desemprego · Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Adicional de Dedicação Integral · Gratificação de Férias · Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo · Diferenças por Desvio de Função · Expurgos Inflacionários · Anotação/Retenção da CTPS · Adicional Noturno · CTPS · Correção Monetária · Levantamento/Liberação · Anotação/Baixa/Retificação · Prorrogação do Horário Noturno · Responsabilidade · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Levantamento do FGTS · Férias / Gozo / Fruição
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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