TRT2ImprocedenteJulgamento: 01/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10016687820255020083

Processo nº 1001668-78.2025.5.02.0083

83ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Individual do Trabalho · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão do Contrato de Trabalho · Período de Afastamento - Reintegração · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Horas Extras · Divisor de Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Salário por Equiparação/Isonomia · Equiparação Salarial · Indenização por Dano Moral · Honorários na Justiça do Trabalho

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001668-78.2025.5.02.0083 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 01/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direito Individual do Trabalho

21% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 289 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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