TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10009018620265020606

Processo nº 1000901-86.2026.5.02.0606

6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Individual do Trabalho · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Justa Causa/Falta Grave · Desconfiguração de Justa Causa · Multa do Artigo 467 da CLT · Horas Extras · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000901-86.2026.5.02.0606 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Direito Individual do Trabalho

21% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 289 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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