Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012542920245020079
Processo nº 1001254-29.2024.5.02.0079
SDI-2 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA ROT 1001254-29.2024.5.02.0079 Decisão ID 4eab5d5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001254-29.2024.5.02.0079 - 6ª Turma Advogado(s): 1. ICOMON TECNOLOGIA LTDA FLAVIO MASCHIETTO (SP147024) Advogado(s): RAMON ALVES DA SILVA LEVI FERNANDES (SP128405) Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: ICOMON TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 533a833; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 54b0394). Regular a representação processual (Id 7d66400; 0aaea48; fc30a70). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 7669ca8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA Nos termos do v. acórdão, "pensão mensal equivalente a 18,75% do salário, sendo irrelevante que o trabalhador possua carteira de habilitação (CNH) ativa, porquanto estar apto a dirigir não equivale a estar apto ao trabalho como instalador de redes de telecomunicações (que envolve subida e descida de escadas, carregamento de peças entre outros esforços físicos). Para o cálculo da parcela única deferida na r. sentença (a qual se mantém por estar de acordo com a previsão do parágrafo único do já citado art. 950 do Código Civil), o Magistrado de origem decidiu que serão calculadas as parcelas do período entre a data de ajuizamento da ação e o 75º aniversário do empregado (expectativa de vida média segundo o IBGE). Não se cogita de limitação ao período entre a data da r. sentença e a data da reabilitação ou aposentadoria, porque a pensão é devida desde a ciência inequívoca do dano (Súmula nº 278 do C. STJ) e é vitalícia, por se tratar de incapacidade permanente e irreversível. Por fim, já restou decidida no julgado a aplicação de 30% de deságio, equivocando-se as reclamadas ao alegar que houve 'mera somatória das parcelas mensais'".
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001254-29.2024.5.02.0079 · SDI-2 - Cadeira 4 · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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