TRT2ProcedenteJulgamento: 16/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10011649120205020004

Processo nº 1001164-91.2020.5.02.0004

SDI-6 - Cadeira 7

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Bancários · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Intervalo Intrajornada · Categoria Diferenciada · isonomia/Diferença Salarial · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Reajuste Salarial · Atos Discriminatórios · Grupo Econômico · Licitude/Ilicitude

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001164-91.2020.5.02.0004 cho ID b08bdc5 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 12/05/26, por volta das 14 horas, a patrona da parte autora compareceu a esta Secretaria obtendo esclarecimentos acerca da tramitação processual. Certifico, outrossim, que foi constatada inconsistência sistêmica na remessa eletrônica dos autos à segunda instância, cuja solução demanda atuação do setor de Tecnologia da Informação deste Regional. Certifico, por fim, que via Assyst foi aberto o chamado técnico assystNET n.º 991702 para a devida regularização do feito e cumprimento da ordem do TST. O referido é verdade e dou fé. ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES - Diretor de Secretaria CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ciência às partes, no #id:b8345cc, acerca da abertura do chamado técnico assystNET n.º 991702 perante a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional, visando sanar a inconsistência na remessa eletrônica dos autos à Secretaria da 1ª Turma deste E. Regional. A medida cumpre estritamente o quanto determinado pelo C. TST no despacho de #id:085c23c e por este Juízo no #id:6064776. Cumpre esclarecer que os autos eletrônicos permanecem íntegros, não havendo que se falar em "sumiço" do feito. O regular andamento da marcha processual encontra-se momentaneamente obstado por falha técnica estrita do sistema PJe, alheia à atuação dos servidores deste Juízo. Aguarde-se a solução do referido chamado por parte do Núcleo PJe/TI. Diante dos termos da manifestação registrada na Ouvidoria deste Regional (#id:b7bb175 - PROAD 21757/2026), translade-se cópia do aludido expediente para o chamado técnico assystNET n.º 991702. Em homenagem aos princípios constitucionais da celeridade, cooperação e economia processuais, atribuo ao presente despacho força de Ofício, devendo a Secretaria da Vara providenciar sua juntada imediata ao PROAD 21757/2026, servindo como manifestação e resposta deste Juízo à Ouvidoria.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001164-91.2020.5.02.0004 · SDI-6 - Cadeira 7 · julgado em 16/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

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  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
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    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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