TRT2ProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010305720255020467

Processo nº 1001030-57.2025.5.02.0467

Tribunal Pleno - Cadeira 40

Assuntos (classificação CNJ)

Pessoa Idosa · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Dano Moral / Material · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Sucumbenciais · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · FGTS · Outros Agentes Insalubres · Rescisão Indireta · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Doença Ocupacional · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1001030-57.2025.5.02.0467 Acórdão proferido nos presentes autos (#id:5dae637): PROCESSO TRT/SP Nº 1001030-57.2025.5.02.0467 - 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO ça (id 33c0c09), cujo relatório adoto e que julgou procedentes em parte os pedidos, recorre, ordinariamente, a primeira reclamada (id 63c9062), discordando da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e da indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Discute, ainda, rescisão indireta do contrato de trabalho e as verbas rescisórias correlatas. Custas e depósito recursal regularmente recolhidos. Contrarrazões pela reclamante (id 3b97197). É o relatório. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os demais pressupostos processuais de admissibilidade. Do adicional de insalubridade e reflexos A sentença comporta parcial alteração. Segundo o laudo pericial (id 7eee514), que teve por objeto a vistoria ambiental unicamente nas dependências da segunda reclamada, Tegma Gestão Logística S/A, a reclamante, auxiliar de limpeza, cujo período não prescrito do contrato de trabalho teve início em 28/06/2020 e estava vigente quando do ajuizamento da ação, em 28/06/2025, tinha como atribuições, dentre outras, realizar limpeza diária dos banheiros, com lavação no período da manhã e dois repasses no período da tarde, incluindo reposição de sabonete, papel higiênico e toalhas de papel, bem como coleta e remoção de resíduos, esclarecendo o perito que, no setor em que a reclamante trabalhava, eram quatro banheiros, utilizados por um total de 210 empregados.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001030-57.2025.5.02.0467 · Tribunal Pleno - Cadeira 40 · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pessoa Idosa

50% procedente5% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 103 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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