TRT2ImprocedenteJulgamento: 11/06/2026

Agravo de Petição nº 10004654320205020023

Processo nº 1000465-43.2020.5.02.0023

Tribunal Pleno - Cadeira 64

Assuntos (classificação CNJ)

Multa Convencional · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Contagem de Minutos Residuais · Divisor · Reflexos · Descontos Salariais - Devolução · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Outros Agentes Insalubres · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Proporcional · Indenização por Dano Material · Grupo Econômico · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

Agravante(s) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : Flávia Christina Martins Silva Lazzarini Agravado(s) : ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL LTDA.

Agravado(s) : ISABEL CRISTINA DE GODOY

GMALR/

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência da Lei nº 13.467/2017, no qual se discute a responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviços. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. Registre-se que a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser vinculante, quanto às decisões judiciais supervenientes, a tese firmada em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, caracterizando-se coisa julgada inconstitucional a produção de decisão que não observe referido entendimento. Assim, verificado que o recurso preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é desnecessário o exame de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de obediência a conteúdo jurídico fixado pela Suprema Corte, seja em controle concentrado, seja em controle difuso. Dessa maneira, na hipótese dos autos, torna-se despicienda a avaliação do cumprimento dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal quanto ao tema em análise, inclusive os contidos no art. 896 da CLT, porquanto se aplica tese de acatamento imperativo. Ao apreciar o Tema nº 246, firmou-se a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000465-43.2020.5.02.0023 · Tribunal Pleno - Cadeira 64 · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa Convencional

65% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 41.441 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Multa Convencional · Financeiras/Equiparação Bancário · Empresa de Processamento de Dados · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · P

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    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Auxílio Creche · Plano de Saúde

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    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

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    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

    Multa Convencional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenizado - Efeitos · Proporcional ·

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    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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