TRT2ProcedenteJulgamento: 04/03/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10003768420245020603

Processo nº 1000376-84.2024.5.02.0603

3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Distribuição Dinâmica - Inversão · Indenizado - Efeitos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Acúmulo de Função · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização · indenização Adicional · Indenização por Dano Estético · indenização por Tempo de Serviço · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Execução de Ofício · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Saldo de Salário · Décimo Terceiro Salário · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Vale Transporte · Vale Transporte · Multa do Artigo 467 da CLT · Sucumbenciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000376-84.2024.5.02.0603 autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em face do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ODAIR MATIAS DE FREITAS em face de ID DE M. ROCHA COMERCIO DE MOVEIS, para condenar a reclamada a pagar à parte autora, com juros desde o ajuizamento e correção monetária na forma da lei, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso-prévio indenizado; c) férias vencidas em dobro do período aquisitivo 2021/2022, férias vencidas simples do período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3; d) 13º salário integral de 2021, 2022 e 2023 e proporcional de 2024; e) FGTS rescisório, acrescido de multa de 40%; f) indenização substitutiva do vale-transporte de todo o período laboral; g) multa do art. 477, §8º da CLT; h) multa prevista no art. 467 da CLT; i) 511h30min extras, com adicional de 50% e 100% nos domingos e feriados ou adicional convencional mais favorável e divisor 220; j) indenização equivalente a 04 meses de salários do reclamante, acrescidos de férias + 1/3 constitucional, 13º salário e FGTS, acrescido de 40%, do período compreendido entre a dispensa ocorrida em 24.01.2024 até o final do período estabilitário (19.05.2024); k) indenização em R$20.000,00 (vinte mil e cem reais), cuja importância deverá ser atualizada monetariamente, desde a publicação da sentença até a data do efetivo pagamento, seguindo o entendimento da Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando a revelia e por economia processual, determino que, após o transito em julgado a Secretaria da Vara proceda a baixa da CTPS do reclamante, observando a projeção do aviso prévio e o do período estabilitário ora reconhecido, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), podendo, inclusive oficiar à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no e-Social) para correção dos dados do(a) trabalhador(a).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000376-84.2024.5.02.0603 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 04/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização/Dobra/Terço Constitucional

49% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 89.619 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00023631920115110009

    Processo nº 0002363-19.2011.5.11.0009

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    FGTS · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT7Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00027471120125070024

    Processo nº 0002747-11.2012.5.07.0024

    Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

    Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00016793020165110006

    Processo nº 0001679-30.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de

  • TRT7Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 02396005020025070003

    Processo nº 0239600-50.2002.5.07.0003

    Gab. Des. Plauto Carneiro Porto

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Indenização · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

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