Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10003768420245020603
Processo nº 1000376-84.2024.5.02.0603
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000376-84.2024.5.02.0603 autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em face do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ODAIR MATIAS DE FREITAS em face de ID DE M. ROCHA COMERCIO DE MOVEIS, para condenar a reclamada a pagar à parte autora, com juros desde o ajuizamento e correção monetária na forma da lei, as seguintes verbas: a) saldo de salário; b) aviso-prévio indenizado; c) férias vencidas em dobro do período aquisitivo 2021/2022, férias vencidas simples do período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3; d) 13º salário integral de 2021, 2022 e 2023 e proporcional de 2024; e) FGTS rescisório, acrescido de multa de 40%; f) indenização substitutiva do vale-transporte de todo o período laboral; g) multa do art. 477, §8º da CLT; h) multa prevista no art. 467 da CLT; i) 511h30min extras, com adicional de 50% e 100% nos domingos e feriados ou adicional convencional mais favorável e divisor 220; j) indenização equivalente a 04 meses de salários do reclamante, acrescidos de férias + 1/3 constitucional, 13º salário e FGTS, acrescido de 40%, do período compreendido entre a dispensa ocorrida em 24.01.2024 até o final do período estabilitário (19.05.2024); k) indenização em R$20.000,00 (vinte mil e cem reais), cuja importância deverá ser atualizada monetariamente, desde a publicação da sentença até a data do efetivo pagamento, seguindo o entendimento da Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando a revelia e por economia processual, determino que, após o transito em julgado a Secretaria da Vara proceda a baixa da CTPS do reclamante, observando a projeção do aviso prévio e o do período estabilitário ora reconhecido, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), podendo, inclusive oficiar à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no e-Social) para correção dos dados do(a) trabalhador(a).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000376-84.2024.5.02.0603 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 04/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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