Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10003190320265020084
Processo nº 1000319-03.2026.5.02.0084
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000319-03.2026.5.02.0084 cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o que mais consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por ALAN LEX CANTARINO, qualificado nos autos, em face de WELLNESS SINTA-SE BEM LTDA, já qualificada, resolve este Juízo: Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;Rejeitar a preliminar arguida;Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista, absolvendo a reclamada de todas as postulações. Tudo em consonância com a fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça à parte autora (art. 5º, LXXIV da CF/88), e considerando-se a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT pelo E. STF (ADI 5766), não há falar em condenação da parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos pedidos julgados improcedentes. Custas pelo reclamante, calculadas sobre R$81.956,40, valor atribuído à causa, no importe de R$1.639,13, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. TATIANA DIBI SCHVARCZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLNESS SINTA-SE BEM LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000319-03.2026.5.02.0084 · 84ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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