TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/03/2026

Agravo de Petição nº 02873002220095020001

Processo nº 0287300-22.2009.5.02.0001

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91

Assuntos (classificação CNJ)

Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Despedida/Dispensa Imotivada · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho · Aplicabilidade · Assistência Judiciária Gratuita · Valor da Causa · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0287300-22.2009.5.02.0001 1ea proferido nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. Intime-se o exequente para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Após, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s) - Antonio Pereira de Andrade

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0287300-22.2009.5.02.0001 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91 · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Juros

40% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 13.552 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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