TRT2ProcedenteJulgamento: 22/05/2026

Agravo de Petição nº 02009004620095020052

Processo nº 0200900-46.2009.5.02.0052

Tribunal Pleno - Cadeira 92

Assuntos (classificação CNJ)

Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Comissões e Percentuais · Descontos Salariais - Devolução · Vale Transporte · Salário Família · Salário Vencido/Retido · Despedida/Dispensa Imotivada · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Assistência Judiciária Gratuita · Sucumbência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0200900-46.2009.5.02.0052 cho ID d97cd02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. KELLY MELCHERT CREDIDIO DESPACHO Vistos, etc. #id:0bc3a9f: Diante do ora requerido, passo à análise, conforme o exposto a seguir: - Do ofício ao COAF: Indefere-se. Não consta das atribuições do COAF a pesquisa patrimonial para localização de bens dos executados. O referido órgão não bloqueia e nem disponibiliza quaisquer valores, sendo que o bloqueio de numerários já é atingido pelo Bacen. As atribuições do COAF envolvem a regulação, fiscalização e a aplicação de penas administrativas relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Ademais, as executadas não pertencem aos setores fiscalizados pelo COAF, como empresas de fomento mercantil (factoring), comércio de obra de artes, de antiguidades, de jóias e metais preciosos e cartões de créditos não bancários. No mais, registre-se que o convênio ARISP tem abrangência estadual, razão pela qual resta indeferida também a expedição de ofício à ASSOCIAÇÃO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. A reclamante requer, ainda, a expedição de oficio à PREVIC para que sejam identificados os possíveis investimentos em Previdência Privada em nome dos executados, contudo, é de conhecimento deste Juízo que a CNSEG, confederação na qual está incluída a FENAPREVI ( FEDERAÇÃO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA) alcança a medida pretendida além de ser mais abrangente. Diante do exposto, defiro em substituição a expedição de ofício à CNSEG. Por fim, defiro o ofício ao INFOJUD. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0200900-46.2009.5.02.0052 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reconhecimento de Relação de Emprego

46% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 71.083 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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