Agravo de Petição nº 00058007520095020466
Processo nº 0005800-75.2009.5.02.0466
SDI-7 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0005800-75.2009.5.02.0466 Decisão ID a6f1fd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o agravo de petição, na medida em que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal). Intimem-se as demais partes para no prazo de 08 dias apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de maio de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANKLIN CARVALHO DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0005800-75.2009.5.02.0466 · SDI-7 - Cadeira 7 · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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