TRT12ImprocedenteJulgamento: 03/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010185520245120002

Processo nº 0001018-55.2024.5.12.0002

Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário · Suspensão · Suspensão · Aposentadoria e Pensão · Complementação de Aposentadoria/Pensão · Advertência/Suspensão · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Indenização por Dano Moral

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001018-55.2024.5.12.0002 · Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior · julgado em 03/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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