Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008950620245120019
Processo nº 0000895-06.2024.5.12.0019
OJ de Análise de Recurso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000895-06.2024.5.12.0019 REGIÃO PROCESSO nº 0000895-06.2024.5.12.0019 (ROT) EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade do empregador, quando alegado o acometimento de doença laboral equiparável a acidente do trabalho, é, em regra, subjetiva (art. 7º, XXVIII, da CRFB), sendo do trabalhador o ônus de demonstrar a existência do dano, do nexo causal e da culpa da empresa. Considerando a conclusão adotada pelo perito designado, profissional da área de medicina do trabalho com competência privativa para estabelecer diagnósticos médicos (art. 4º, inciso III, da Lei 12.842, de 10/7/2013), a respeito da ausência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre o Transtorno de Ansiedade da qual a autora foi acometida e suas atividades laborais, não cabe o reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora. Recurso da ré provido para excluir a indenização por danos morais deferida em sentença. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes e recorridos 1. LEILA DANIELE QUILANTE DOS SANTOS; e 2. RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA. Da sentença constante do ID. e6aef1a (fls. 405-423 do documento PDF gerado pelo sistema PJe em ordem crescente), na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, recorrem as partes. A autora, pelas razões de recurso ordinário das fls. 475-497, pugna pela reforma da sentença nos itens responsabilidade civil da ré; valor da indenização por danos morais fixada; despedida discriminatória e validade do regime de banco de horas. Requer sejam excluídos os valores atribuídos aos pedidos formulados na petição inicial como limite do importe a ser apurado em liquidação de sentença. De outro lado, a ré pugna pela modificação da sentença a fim de excluir sua responsabilidade civil pelo assédio moral e doença da qual a autora alega padecer.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000895-06.2024.5.12.0019 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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