TJRSImprocedenteJulgamento: 08/05/2026

Agravo de Instrumento nº 51483173420268217000

Processo nº 5148317-34.2026.8.21.7000

Gab. Des. Marcelo Cézar Müller

Assuntos (classificação CNJ)

Práticas Abusivas · Custas

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5148317-34.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas

RELATOR : Desembargador MARCELO CEZAR MULLER

ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)

ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO.

A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO IMPORTA NA DEMONSTRAÇÃO DE CARÊNCIA FINANCEIRA, NEM QUE SEJA ELA MOMENTÂNEA, UMA VEZ QUE A BENESSE SE ASSENTA NA EXCLUSIVA POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO DO SUSTENTO DA PARTE OU DE SUA FAMÍLIA, CASO TENHA DE PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

NA ESPÉCIE, A PARTE AGRAVANTE ACOSTOU AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRUNA EICHNER DO NASCIMENTO contra decisão que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito que move em face de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, indeferiu o benefício da gratuidade da justiça em prejuízo à parte agravante.

A agravante alega que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família. Refere o desacerto da decisão do juízo de origem, uma vez que restou demonstrado nos autos que a agravante " é comerciária, percebendo remuneração equivalente ao piso salarial da categoria ", sendo desnecessária a apresentação de declaração de renda e, ainda, " o exame da hipossuficiência não pode restringir-se ao valor nominal de eventuais rendimentos". Argumenta que a decisão proferida pelo juízo vai de encontro com o entendimento da jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça Gaúcho.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5148317-34.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Marcelo Cézar Müller · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Práticas Abusivas

46% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 2.777 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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