TJTONão conhecidoJulgamento: 12/05/2026

Agravo de Instrumento nº 00222071920268272729

Processo nº 0022207-19.2026.8.27.2729

PRIMEIRO GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Práticas Abusivas · Indenização por Dano Material · Tutela de Urgência

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 0022207-19.2026.8.27.2729/TO

ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB PA021770A)

ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LIDIANE GOMES DE ALMEIDA CARVALHO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Araguatins/TO, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Tarifas Bancárias c/c Repetição do Indébito e Danos Morais, que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos referentes à tarifa bancária denominada “CESTA B.EXPRESSO4”.

A Agravante narra que é servidora pública municipal e recebe seus vencimentos em conta mantida junto ao Banco Bradesco S.A. Sustenta que, ao analisar seus extratos bancários, constatou descontos realizados sem anuência, contratação ou aviso prévio, referentes à mencionada tarifa bancária.

Afirma que os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar, causando prejuízos financeiros sucessivos. Alega, ainda, que a Instituição Bancária agravada não comprovou a existência de contratação válida, razão pela qual estariam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.

No Agravo, a Agravante pleiteia a concessão de tutela provisória recursal para suspender os descontos em sua conta bancária referentes à tarifa “CESTA B.EXPRESSO4”.

É o relatório necessário.

DECIDO

Adianta-se que o presente recurso não merece seguimento, pois inadequado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme será exposto a seguir.

Inadequação do Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais

Nos termos do art. 1.015 do CPC, o Agravo de Instrumento é recurso cabível contra decisões interlocutórias nas hipóteses legalmente previstas.

Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0022207-19.2026.8.27.2729 · PRIMEIRO GABINETE DA 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Práticas Abusivas

46% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 2.777 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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