TRT12Parcialmente procedenteJulgamento: 26/05/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004952620245120040

Processo nº 0000495-26.2024.5.12.0040

Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento Atrasado / Correção Monetária · Espécies de Vínculo de Trabalho · Honorários Advocatícios · Hora Noturna/Hora Extra · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Férias · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Periculosidade · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000495-26.2024.5.12.0040 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000495-26.2024.5.12.0040 (ROT) "RECURSO ORDINÁRIO. MOTOBOY ENTREGADOR POR MEIO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA (APP IFOOD). VÍNCULO DE EMPREGO COM O OPERADOR LOGÍSTICO. INEXISTÊNCIA. Sendo o reclamante o proprietário do veículo que utiliza para a entrega de alimentos, a situação se assemelha ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) de que dispõe a Lei 11.442/2007. Em relação ao operador logístico, este auxilia o prestador de serviços na execução das suas atividades de forma mais habitual, se assim desejar o próprio prestador de serviços. O transportador se serve do operador logístico para poder executar as suas atividades autônomas, tendo o domínio do próprio meio de execução do trabalho (no caso, a motocicleta), arcando com as despesas do uso desse instrumento de trabalho e ainda sem o rigor da subordinação, pois tem a liberdade de trabalhar ou não, a depender da sua inscrição nas escalas. Não estão caracterizados, dessa forma, os requisitos para a declaração do vínculo empregatício entre o motoboy de serviços de entregas e o operador logístico de plataforma eletrônica." (TRT12 - ROT - 0000502-58.2019.5.12.0051, Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 27/06/2023) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC, sendo recorrente CARLOS ANTONIO DOS SANTOS PROCEL e recorridos MATEUS SABINO ALVES DA SILVA SERVIÇOS e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Da sentença de ID. 07cc98b, da lavra da Exmo. Juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, que rejeitou os pedidos constantes da inicial, recorre a parte autora a esta Corte. Nas suas razões de recurso, postula os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a necessidade de intimação do Ministério Público do Trabalho para ciência do presente feito. No mérito, almeja o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª ré, com o pagamento das verbas daí decorrentes, e a condenação subsidiária da 2º ré. Apresentadas contrarrazões, os autos sobem.

Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000495-26.2024.5.12.0040 · Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta · julgado em 26/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pagamento Atrasado / Correção Monetária

50% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 485 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.